Leis federais

Lei nº 10.457/2002

Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10457/2002
Data
14 de maio de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.784, de 27/12/2018) abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-05-14;10457 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.