Lei nº 10.457/2002
Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo.
Texto
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.784, de 27/12/2018) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-05-14;10457 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.