Lei nº 10.458/2002
Institui o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, e dá outras providências.
Texto
Lei nº 10.458 de 14/05/2002
**RETIFICAÇÃO**
**LEI Nº 10.458, DE 14 DE MAIO DE 2002**
***Institui o programa bolsa-renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos municípios em estado de calamidade publica ou situação de emergência, e da outras providencias.***
Na página 4, 2° coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso, Pedro Malan e Mary Dayse Kinzo.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-05-14;10458 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.