Leis federais

Lei nº 10.491/2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10491/2002
Data
8 de julho de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do ingresso de operações de crédito externas. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-07-08;10491 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.