Leis federais

Lei nº 10.494/2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10494/2002
Data
8 de julho de 2002
Signatários
Fernando Henrique Cardoso
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Pará - CDP e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e da incorporação de saldos de exercícios anteriores de verbas repassadas pela União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo I a esta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-07-08;10494 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.