Lei nº 10.508/2002
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.
Texto
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º ...................................................................................................................................................... I – ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia; .........................................................................................................................................................”(NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-07-10;10508 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.