Lei nº 10.531/2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00 ( setenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-08-12;10531 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.