Lei nº 10.580/2002
Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 208.000.000,00, (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) da Reserva de Contingência. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-12-03;10580 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.