Lei nº 10.584/2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 75.801.806,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e um mil, oitocentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de: abrir artigo
I – superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 2001, no valor de R$ 4.087.599,00 (quatro milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais); e
II – anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 71.714.207,00 (setenta e um milhões, setecentos e quatorze mil, duzentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-12-04;10584 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.