Lei nº 10.592/2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-12-04;10592 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.