Lei nº 10.598/2002
Altera programas do Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.
Texto
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei, por desmembramento do Programa 0221 – Qualidade e Fomento ao Transporte Aquaviário. abrir artigo
Art. 3º Ficam alteradas as denominações e objetivos dos programas constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2002-12-11;10598 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.