Lei nº 10.644/2003
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no valor global de R$ 17.084.740.385,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, no valor global de R$ 17.084.740.385,00 (dezessete bilhões, oitenta e quatro milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 14 de março de 2003; 182° da Independência e 115° da República. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-03-14;10644 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.