Lei nº 10.648/2003
Altera o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
Texto
Art. 1º O art. 5° da Lei n° 8.427, de 27 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5° A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito." (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 3 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-04-03;10648 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.