Leis federais

Lei nº 10.649/2003

Denomina "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10649/2003
Data
14 de abril de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica denominado “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais. abrir artigo

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-04-14;10649 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.