Lei nº 10.649/2003
Denomina "Rodovia Ormeo Junqueira Botelho" trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais.
Texto
Art. 1º Fica denominado “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-04-14;10649 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.