Lei nº 10.653/2003
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00 (setecentos e oitenta milhões, trinta e nove mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de: abrir artigo
I – excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional, no que se refere à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (CIDE), no valor de R$ 140.600.000,00 (cento e quarenta milhões, seiscentos mil reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 639.439.000,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-04-22;10653 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.