Lei nº 10.673/2003
Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Texto
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal. abrir artigo
Art. 2º O art. 11, caput, da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. .................................................." (NR) abrir artigo
Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968. abrir artigo
Art. 4º (Vetado) (VETADO) abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-05-16;10673 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.