Leis federais

Lei nº 10.673/2003

Altera dispositivos da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10673/2003
Data
16 de maio de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, para criar o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal. abrir artigo

Art. 2º O art. 11, caput, da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968, passa vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. A Capital da República será sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com jurisdição em todo o território nacional, a ele subordinados os Conselhos Regionais, sediados nas capitais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. .................................................." (NR) abrir artigo

Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 11 e as alíneas a, b, c e d do art. 29, da Lei no 5.517, de 23 de outubro de 1968. abrir artigo

Art. 4º (Vetado) (VETADO) abrir artigo

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-05-16;10673 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.