Lei nº 10.675/2003
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a compensação do valor de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) referentes à utilização da Reserva de Contingência a fim de que a execução orçamentária cumpra a meta de resultado primário fixada no art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-05-19;10675 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.