Leis federais

Lei nº 10.681/2003

Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10681/2003
Data
27 de maio de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação: "V – Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002". abrir artigo

Art. 2º A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1o fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 6 de março de 2003. abrir artigo

Art. 3º O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "II – Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União". abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-05-27;10681 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.