Lei nº 10.681/2003
Altera o Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.
Texto
Art. 1º O item 4 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, fica acrescido do subitem V, com a seguinte redação: "V – Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002". abrir artigo
Art. 2º A despesa decorrente da autorização incluída na forma do art. 1o fica limitada ao montante de R$ 52.874.903,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e três reais), e correrá à conta do crédito suplementar aberto em favor do Ministério da Fazenda pelo Decreto de 6 de março de 2003. abrir artigo
Art. 3º O subitem II do item 3 do Quadro VI da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "II – Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União". abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-05-27;10681 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.