Leis federais

Lei nº 10.718/2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10718/2003
Data
19 de agosto de 2003
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-08-19;10718 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.