Leis federais

Lei nº 10.756/2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10756/2003
Data
3 de novembro de 2003
Signatários
José Alencar Gomes da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 120.858.000,00 (cento e vinte milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-11-03;10756 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.