Lei nº 10.783/2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor global de R$ 4.379.611,00 (quatro milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-11-25;10783 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.