Lei nº 10.784/2003
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00 (dez bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de: abrir artigo
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2002, no valor de R$ 3.906.420.144,00 (três bilhões, novecentos e seis milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais);
II – excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.078.123.575,00 (quatro bilhões, setenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 1.658.712.118,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
b) R$ 1.939.480.627,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e sete reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social;
c) R$ 288.651.621,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais) de recursos próprios financeiros; e
d) R$ 191.279.209,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e nove reais) de recursos próprios não-financeiros; e
III – anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.651.123.917,00 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e um milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-11-25;10784 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.