Lei nº 10.799/2003
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e de funções de confiança na Secretaria do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, seiscentos cargos da Categoria Funcional de Analista de Controle Externo, Nível Superior. abrir artigo
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União, sete funções de confiança, Nível FC-5. abrir artigo
Art. 3º Os cargos a que se refere o art. 1º serão providos de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, na razão de até um sexto a cada ano, a partir da vigência desta Lei. abrir artigo
Art. 4º O Tribunal de Contas da União baixará os atos regulamentares necessários à execução desta Lei. abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-12-10;10799 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.