Lei nº 10.824/2003
Denomina "Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola" o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Texto
Art. 1º É denominado "Aeroporto de Joinville/SC - Lauro Carneiro de Loyola" o Aeroporto de Joinville, no Estado de Santa Catarina. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10824 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.