Lei nº 10.885/2004
Altera a Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º, renumerando-se o atual § 6º para § 8º: "Art. 2º ............................................................................ ............................................................................ § 6º Na falta da anuência prévia e expressa do devedor, o FCVS poderá reconhecer a cobertura para os casos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, condicionada à entrega à Administradora do FCVS de termo de compromisso, mediante o qual o agente financeiro assume quaisquer ônus decorrentes das relações jurídicas entre mutuário e instituição financiadora e entre mutuário e seguradora, inclusive o ônus de ações judiciais envolvendo o contrato de financiamento e seus acessórios e a Apólice do Seguro Habitacional, desonerando expressamente o FCVS. § 7º § 8º ............................................................................" (NR) (vetado) abrir artigo
Art. 2º (Vetado) (VETADO) abrir artigo
Art. 3º (Vetado) (VETADO) abrir artigo
Art. 4º (Vetado) (VETADO) abrir artigo
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2004-06-17;10885 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.