Leis federais

Lei nº 10.902/2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 964.916,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
10902/2004
Data
15 de julho de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 964.916,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2004-07-15;10902 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.