Lei nº 10.902/2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 964.916,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 964.916,00 (novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2004-07-15;10902 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.