Leis federais

Lei nº 1.095/1950

Considera incluídas no regime da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, as autarquias federais.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1095/1950
Data
3 de maio de 1950
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Na locução “serviços autônomos” do artigo 2º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, acham-se compreendidas as autarquias federais. abrir artigo

Parágrafo único A restruturação dos serviços de tesouraria, nessas entidades, obedecerá às bases do artigo 1º da referida Lei, respeitados os direitos dos atuais tesoureiros, fiéis de tesoureiro, ajudantes de tesoureiro, e caixas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 3 de maio de 1950. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1950-05-03;1095 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.