Lei nº 1.095/1950
Considera incluídas no regime da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, as autarquias federais.
Texto
Art. 1º Na locução “serviços autônomos” do artigo 2º da Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, acham-se compreendidas as autarquias federais. abrir artigo
Parágrafo único A restruturação dos serviços de tesouraria, nessas entidades, obedecerá às bases do artigo 1º da referida Lei, respeitados os direitos dos atuais tesoureiros, fiéis de tesoureiro, ajudantes de tesoureiro, e caixas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 3 de maio de 1950. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1950-05-03;1095 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.