Lei nº 11.005/2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 70.237.676,00 (setenta milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2004-12-16;11005 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.