Lei nº 11.016/2004
Altera os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.
Texto
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Ficam alterados os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11016 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.