Lei nº 11.031/2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 49.484.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 49.484.777,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de: abrir artigo
I – excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 6.787.381,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais);
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.397.896,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III – ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).
Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei no 10.707, de 30 de julho de 2003. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2004-12-21;11031 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.