Lei nº 11.062/2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 1.542.677,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 1.542.677,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2004-12-30;11062 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.