Leis federais

Lei nº 11.083/2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 78.284.705,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
11083/2004
Data
31 de dezembro de 2004
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 78.284.705,00 (setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: abrir artigo

I – excesso de arrecadação no valor de R$ 38.382.118,00 (trinta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, cento e dezoito reais), sendo:

a) R$ 21.719.130,00 (vinte e um milhões, setecentos e dezenove mil, cento e trinta reais) de recursos ordinários;

b) R$ 5.012.988,00 (cinco milhões, doze mil, novecentos e oitenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural;

c) R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

d) R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais) de Doações de Entidades Internacionais;

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.025.823,00 (trinta e oito milhões, vinte cinco mil, oitocentos e vinte três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III – ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.876.764,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais).

Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003. abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2004-12-31;11083 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.