Leis federais

Lei nº 111/1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, à verba que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
111/1947
Data
2 de outubro de 1947
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de doze milhões de cruzeiros (Cr$ 12.000.000,00), em reforço da verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisições de Imóveis, do Anexo número 22, a que se refere a Lei número 13, de 2 de janeiro de 1947, a saber : Verba 4 – Obras, Equipamentos e Aquisições de Imóveis. Consignação VI – Dotações Diversas. S/c. nº 12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea “b”, do Decreto número 19.815, de 16 de outubro de 1945). 33 – Departamento Nacional de Obras de Saneamento. abrir artigo

g) Obras do Rio Grande do Sul – 12.000.000,00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1947-10-02;111 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.