Lei nº 1.122/1950
Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eugênio Precht.
Texto
Art. 1º É concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 2.432, de 27/2/1955) abrir artigo
Parágrafo único A pensão especial referida neste artigo é devida a partir da publicação da presente Lei, cuja despesa correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1950-06-03;1122 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.