Leis federais

Lei nº 1.122/1950

Concede pensão especial à viúva e filhos menores de Eugênio Precht.

Tipo
Lei Ordinária
Número
1122/1950
Data
3 de junho de 1950
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º É concedida à viúva de Eugenio Precht - Georgina Renner Precht - falecido em 1º de dezembro de 1945, quando no cumprimento de missão cívica oficial (serviços eleitorais), a pensão especial de Cr$ ... 1.000,00 (mil cruzeiros) mensais, acrescida da importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por filho, enquanto menor, da beneficiada. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 2.432, de 27/2/1955) abrir artigo

Parágrafo único A pensão especial referida neste artigo é devida a partir da publicação da presente Lei, cuja despesa correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º A concessão do benefício de que trata esta Lei extinguir-se-á se a beneficiada contrair novas núpcias. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1950-06-03;1122 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.