Leis federais

Lei nº 11.229/2005

Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas, no valor global de R$ 1.295.213.312,00, para os fins que especifica.

Tipo
Lei Ordinária
Número
11229/2005
Data
22 de dezembro de 2005
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n o 11.100, de 25 de janeiro de 2005), crédito suplementar no valor total de R$ 214.953.182,00 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e cento e oitenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses pelo Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei. abrir artigo

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 2005), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 1.295.213.312,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões, duzentos e treze mil e trezentos e doze reais). abrir artigo

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2005-12-22;11229 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.