Lei nº 1.144/1950
Considera de utilidade pública a Associação Beneficiente Francisco de Assis.
Texto
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Francisco de Assis, fundada em 23 de novembro de 1943, na cidade do Rio de Janeiro, onde tem sua sede. abrir artigo
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1950-06-21;1144 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.