Lei nº 11.545/2007
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 261.932.386,00 (duzentos e sessenta e um milhões, novecentos e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2007-11-19;11545 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.