Lei nº 11.643/2008
Altera os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Texto
Art. 1º Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11.......................................................................... ..................................................................................... II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três); III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um); ...................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2008-03-10;11643 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.