Leis federais

Lei nº 117/1935

Providencia sobre a exportação de orchidéas

Tipo
Lei Ordinária
Número
117/1935
Data
14 de novembro de 1935
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Lei nº 117 de 14/11/1935

LEI N. 117 – DE 14 DE NOVEMBrO DE 1935

Providencia sobre a exportação de orchidéas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

**Artigo unico.** O Ministerio da Agricultura mandará fazer, com urgencia, um estudo sobre a exportação para o estrangeiro das plantas orchidaceas, afim de propor á Camara dos Deputados, na sessão de 1936, um projecto de lei contendo medidas que regulem a referida exportação e evitem a devastação, que está sendo feita, com grandes prejuizos para o paiz; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Getulio Vargas.

Odilon Braga.

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1935-11-14;117 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.