Lei nº 11.792/2008
Denomina Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o trecho da BR-393 referente ao contorno de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.
Texto
Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro. abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2008-10-02;11792 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.