Lei nº 1.185/1950
Fixa os efetivos dos Quadros do Corpos de Oficiais da Aeronáutica e as funções dos diferentes postos.
Texto
Art. 1º Os Quadros de Oficiais da Aeronáutica, em tempos de paz, passam a ter a seguinte constituição: abrir artigo
a) Oficiais-Generais:
I – Aviadores: Tenente-Brigadeiro do Ar .......................................................................................... 1 Majores-Brigadeiro do Ar ......................................................................................... 7 Brigadeiros do Ar ..................................................................................................... 14
II – Intendentes: Brigadeiro ................................................................................................................ 1
III – Médicos: Brigadeiro ................................................................................................................ 1
b) Quadro de Oficiais Aviadores: Coronéis .................................................................................................................. 40 Tenentes-Coronéis .................................................................................................... 70 Majores ................................................................................................................... 140 Capitães .................................................................................................................. 300 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 300 Segundos Tenentes .................................................................................................. Variável
c) Quadro de Oficiais Intendentes: Coronéis .................................................................................................................. 8 Tenentes Coronéis .................................................................................................... 16 Majores ................................................................................................................... 30 Capitães .................................................................................................................. 90 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 90 Segundos Tenentes .................................................................................................. Variável
d) Quadro de Oficiais Médicos: Coronéis .................................................................................................................. 8 Tenentes-Coronéis .................................................................................................... 20 Majores ................................................................................................................... 42 Capitães .................................................................................................................. 100 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 100
e) Quadro Complementar de Aviadores em extinção (antigo quadro de Oficiais-auxiliares, em extinção).
f) Quadro de Oficiais Farmacêuticos: Tenente Coronel ...................................................................................................... 1 Majores ................................................................................................................... 2 Capitães .................................................................................................................. 4 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 8
g) Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda: Major ....................................................................................................................... 1 Capitães .................................................................................................................. 15 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 50 Segundos Tenentes .................................................................................................. 50
h) Quadro de Oficiais Especialistas em avião: Majores ................................................................................................................... 4 Capitães .................................................................................................................. 16 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 40 Segundos Tenentes .................................................................................................. Variável
i) Quadro de Oficiais Especialista em Armamento: Major ....................................................................................................................... 1 Capitães .................................................................................................................. 5 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 15 Segundos Tenentes .................................................................................................. Variável
j) Quadro de Oficiais Especialistas em comunicações: Majores ................................................................................................................... 2 Capitães .................................................................................................................. 9 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 30 Segundos Tenentes .................................................................................................. Variável
l) Quadro de Oficiais Especialistas em fotografia: Major ....................................................................................................................... 1 Capitães .................................................................................................................. 3 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 15 Segundos Tenentes .................................................................................................. Variável
m) Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: Major ....................................................................................................................... 1 Capitães .................................................................................................................. 5 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 10 Segundos Tenentes .................................................................................................. Variável
n) Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: Major ....................................................................................................................... 1 Capitães .................................................................................................................. 6 Primeiros Tenentes ................................................................................................... 20 Segundos Tenentes .................................................................................................. Variável
Art. 2º Somente a partir de 1 de janeiro de 1952 poderão ser preenchidas 100 (cem) vagas de Capitães Aviadores, 100 (cem) vagas de Primeiros Tenentes Aviadores, 4 (quatro) vagas de Majores Especialistas em Aviação, 1 (uma) vaga de Major Especialista em Armamento, 2 (duas) vagas de Majores Especialistas em Comunicações, 1 (uma) vaga de Major Especialista em Fotografia, 1 (uma) vaga de Major Especialista em Meteorologia, 1 (uma) vaga de Major Especialista em Controle de Tráfego Aéreo e 6 (seis) vagas de Capitães Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo. abrir artigo
Art. 3º A Chefia do Estado Maior da Aeronáutica é privativa do posto de Tenente-Brigadeiro. As funções de Comandante da 2ª Zona Aérea, Diretor-Geral do Ensino e Inspetor-Geral do Estado Maior da Aeronáutica serão exercidas por Oficiais-Generais do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 1.607, de 22/5/1952) abrir artigo
§ 1º As funções de Comandante das 3ª, 4ª e 5ª Zonas Aéreas e Diretor-Geral do Material serão privativas do posto de Major-Brigadeiro. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 1.607, de 22/5/1952)
§ 2º A designação das demais funções privativas dos diferentes postos dos quadros, de que trata o art. 1º, será feita em decreto baixado pelo Presidente da República, atendidas as possibilidades orçamentárias e a Lei de Fixação das Forças Armadas.
Art. 4º Passarão compulsoriamente para o Quadro Complementar de Aviadores os atuais oficiais do Quadro de Oficiais Auxiliares, com os mesmos direitos, deveres e vantagens. abrir artigo
Parágrafo único É aplicada ao Quadro Complementar de aviadores a legislação ora existente para o Quadro de Oficiais Auxiliares.
Art. 5º Passarão compulsoriamente para os Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, Armamento, Comunicações e Fotografia, respectivamente, e com direitos e vantagens do Quadro de origem, os atuais Oficiais e Aspirantes a Oficial Mecânico de Avião, Armamento, Rádio e Fotógrafo, possuidores do curso de Oficial Mecânico. abrir artigo
Parágrafo único VETADO.
Art. 6º Fica em extinção o Quadro de Oficiais Mecânicos, criado pelo Decreto-lei nº 3.810, de 10 de novembro de 1941... VETADO. abrir artigo
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o acesso ao posto de Major do Quadro de Infantaria de Guarda. abrir artigo
Art. 8º O ingresso em todos os Quadros de Oficiais Especialistas se fará após a conclusão com aproveitamento do Curso de Oficiais Especialistas (C. O. E.), para o qual o Poder Executivo dará regulamentação concordante com os dispositivos desta Lei. abrir artigo
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. abrir artigo
Art. 10 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1950-08-31;1185 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.