Lei nº 1.194/1950
Concede pensão mensal à viúva de Francisco Tito de Souza Reis.
Texto
Art. 1º E’ concedida a Eulália Ribeiro de Sousa Reis, viúva de Francisco Tito de Sousa Reis, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros). abrir artigo
Art. 2º Por falecimento da beneficiada, reverterá, a pensão em favor das filhas solteiras do casal, enquanto conservarem o atual estado civil. abrir artigo
Art. 3º A despesa, decorrente da pensão ora concedida, correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1950-09-09;1194 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.