Lei nº 12.357/2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 7.480.000,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2010-12-29;12357 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.