Lei nº 12.410/2011
Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: abrir artigo
I – cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e
II – recursos de outras fontes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 26 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2011-05-26;12410 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.