Leis federais

Lei nº 12.439/2011

Cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

Tipo
Lei Ordinária
Número
12439/2011
Data
7 de julho de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei. abrir artigo

Parágrafo único Os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas serão preenchidos, exclusivamente, por servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. abrir artigo

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2011-07-07;12439 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.