Lei nº 12.439/2011
Cria Cargos em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei. abrir artigo
Parágrafo único Os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas serão preenchidos, exclusivamente, por servidores detentores de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2011-07-07;12439 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.