Lei nº 12.472/2011
Acrescenta § 6º ao art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incluindo os símbolos nacionais como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Texto
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 32. ................................................................................... ......................................................................................................... § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental." (NR) abrir artigo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2011-09-01;12472 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.