Lei nº 12.536/2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 16.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 16.500.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei. abrir artigo
Art. 3º O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5, da Lei n 11.653, de 7 de abril de 2008. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2011-12-08;12536 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.