Lei nº 12.554/2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica.
Texto
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. abrir artigo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação total de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei. abrir artigo
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2011-12-15;12554 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.