Leis federais

Lei nº 12.565/2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 949.733.022,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
12565/2011
Data
26 de dezembro de 2011
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 949.733.022,00 (novecentos e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e três mil, vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: abrir artigo

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 511.310.000,00 (quinhentos e onze milhões, trezentos e dez mil reais);

II – excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais); e

III – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 437.952.022,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2011-12-26;12565 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.