Lei nº 12.675/2012
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Texto
Art. 1º Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal. abrir artigo
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei. abrir artigo
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. abrir artigo
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2012-06-25;12675 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.