Leis federais

Lei nº 12.700/2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Tipo
Lei Ordinária
Número
12700/2012
Data
30 de julho de 2012
Signatários
Dilma Rousseff
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00 (noventa e três milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I. abrir artigo

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: abrir artigo

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 86.627.987,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo:

a) R$ 77.865.987,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

b) R$ 8.762.000,00 (oito milhões, setecentos e sessenta e dois mil reais) a Recursos Próprios Não Financeiros; e

II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.418.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezoito mil reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2012-07-30;12700 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.